. CCM em foco
CCM Advogados participa de Encontro de Escritórios Parceiros

Procurando sempre o aperfeiçoamento, os advogados da CCM, Dr. Antônio Carlos Maineri, Dr. Francisco Loyola de Souza e Dr. Denis Einloft participaram, neste mês de novembro, do Encontro de Escritórios Parceiros que atendem à categoria bancária.
>>Saiba mais<<
 

Advogados da CCM palestram no Encontro ANBERR

Advogados da CCM falarão sobre direito trabalhista, no dia 12 de dezembro, em Encontro da ANBERR - Associação Nacional dos Beneficiários REG e REPLAN. >>Saiba mais<<

 
. Entrevista | Opinião
Dr. Carlos Humberto A. Melo Jr fala sobre empregos temporários

Nessa época do ano, é comum o crescimento da abertura de vagas para trabalhadores temporários. Conheça os principais direitos e como funciona essa modalidade de contrato de trabalho.
>>Saiba mais<<
 
. Agenda
04.12.2015 Seminário de Direitos Humanos no TRT4.
10.12.2015
Posse da nova Diretoria da SATERGS.
11.12.2015 Solenidade de posse da nova administração do TRT4.
 
. Jurídico
Namoro no ambiente de trabalho

Atualmente, existem diversas jurisprudências que entendem não ser correto demitir por justa causa colegas que estabeleçam relação de namoro. Mesmo que esteja no regulamento da empresa, os tribunais têm considerado o namoro entre colegas como algo da natureza humana.
>>Saiba mais<<
 
. Advogado on line

Recebi o salário maternidade no ano passado. Neste ano tive outro filho. Posso receber o benefício novamente?

Sim, é possível. Basta atender os requisitos legais para esse novo benefício tal como o anterior. Podes buscar mais esclarecimentos no site do INSS.
>>www.previdencia.gov.br<<

* Recebemos esse questionamento através da Fanpage da CCM. Embora o tema seja relacionado ao Direito Previdenciário, matéria que não faz parte da área de atuação da CCM, buscamos, sempre que possível, responder aos questionamentos que recebemos e auxiliar ao trabalhador na busca de seus direitos.
 
Você pode mandar suas dúvidas sobre Direito Trabalhista para o e-mail ccm@ccm.adv.br.
 
. Clipping
Banco do Brasil deverá indenizar funcionária vítima de assalto em agência sem porta giratória
>>Saiba mais<<
|
|
|
|
|
Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a ex-empregada de banco condenada a cumprir pena em regime aberto
>>Saiba mais<<