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. CCM em foco

CCM esclarece sobre programa de incentivo à demissão do Banco do Brasil

Juntamente com os advogados Francisco Loyola, Denis Einloft, Carlos Melo e Gabriel de Camargo, esclarecem a importância do trabalhador ter a orientação correta para uma decisão segura.
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CCM participa de eventos para discutir direitos dos bancários

O Dr. Francisco Loyola de Souza esteve palestrando no V Encontro Nacional da ANBERR, que ocorreu em Brasília.
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Advogado Denis Einloft é empossado coordenador do colégio de presidentes da ABRAT

O presidente da AGETRA (Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas) e sócio da CCM Advogados, Denis Einloft, tomou posse no dia 18 de novembro como Coordenador do Colégio de Presidente da ABRAT (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS) para a Gestão 2016-2018.
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. Entrevista | Opinião
Andamento do processo trabalhista

Dra. Lívia Mendes Neckel explica como funciona o andamento do processo trabalhista.
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. Jurídico

Pagamento de comissões

Comissões pagas por fora devem ser incorporadas ao salário do trabalhador mesmo quando houver um acordo prévio entre patrão e empregado. Sendo assim, esses valores devem ser contabilizados no cálculo de férias, horas extras, 13º salário, etc.
A jurisprudência mostra que, independente de o empregado ter aceitado receber por fora os valores de comissões, é possível requerer que tais valores sejam incorporados ao salário para o cálculo, inclusive das verbas rescisórias.
 
. Advogado on line

Um funcionário tem direito a abono pela ausência no serviço em virtude de acontecimentos como acidentes no percurso de ida ou de volta do trabalho?

Se a ausência do funcionário se dá por motivos de saúde, a Lei da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) considera como acidentes de trabalho aqueles ocorridos no percurso normal e dentro de um lapso de tempo razoável, antes ou após o início do expediente do funcionário, entre a casa e o trabalho. Neste caso, a empregadora deverá arcar com o pagamento dos salários dos primeiros quinze dias de afastamento ou encaminhar para o auxílio doença acidentário, caso o afastamento seja superior a este período.
Por outro lado, seja o evento considerado ou não acidente de trabalho, o certo é que se o empregado está doente — seja esta doença física ou mental/emocional — e, comprovadamente impossibilitado de trabalhar, a empresa está obrigada ao pagamento do salário dos dias de afastamento, podendo este ser cobrado judicialmente, caso não seja pago.

 
Você pode mandar suas dúvidas sobre Direito Trabalhista para o e-mail ccm@ccm.adv.br.
 
. Clipping
Jornada de empregados dos Correios que trabalham no Banco Postal é equiparada a de bancários.
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TST toma decisão histórica contra bancários e desconsidera sábado como descanso remunerado.
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