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. CCM em foco |
Composição extrajudicial de questões do contrato de trabalho
A reforma trabalhista, que começa a valer a partir de 13/11/2017, estabelece a possibilidade das partes negociarem fora da Justiça do Trabalho a resolução de questões econômicas envolvendo o contrato de trabalho.
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Sócios da CCM participam de debate sobre a Reforma Trabalhista
Evento que debateu a Reforma Trabalhista tem participação dos sócios da CCM Advogados Francisco Loyola e Denis Einloft, que apresentaram painel sobre alternativas e teses sobre a terceirização em atividade-fim.
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Bancária do Santander é reintegrada.
Em mais um processo patrocinado pela CCM Advogados a Justiça do Trabalho reconheceu o direito da trabalhadora, bancária do Santander, em não ser dispensada.
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. Entrevista | Opinião |
Dra. Amália Colling fala sobre acidentes de trabalho e estabilidade no emprego.
Tipos de acidentes de trabalho e como funciona a estabilidade no emprego.
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. Jurídico |
Se o funcionário pede demissão ele pode escolher se quer ou não cumprir o aviso-prévio? E se for cumprir, é o empregado quem decide pela redução da carga horária ou de dias trabalhados?
Por força do artigo 487, parágrafo 2º da CLT, o empregado que pede demissão também deve conceder aviso-prévio ao empregador com antecedência e sua falta dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
No caso da redução da carga horária, o artigo 488 da CLT prevê o horário normal de trabalho do empregado durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
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Santander é condenado por assédio moral.
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Balconista não terá de responder perguntas da empresa em audiência.
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