Problema com a visualização da mensagem? Clique aqui.
 
 
 
. CCM em foco

CCM explica como a Reforma Trabalhista pode interferir na sua vida profissional

De forma bem simples elaboramos a série Reforma Trabalhista para Leigos, com o objetivo de mostrar como funciona a lei atualmente e como funcionará após a reforma.
>>Saiba mais<<
 

CCM Advogados obtém importante vitória no TRT4 em favor de bancário

O profissional era integrante do Departamento Regional do Banco Santander e teve reconhecido o direito à sétima e oitava hora como extras em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
>>Saiba mais<<

 

Sócio da CCM finaliza gestão na AGETRA

O sócio da CCM, Denis Einloft, foi presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas durante os últimos dois anos.
>>Saiba mais<<
 
. Entrevista | Opinião
Banco de horas X hora extra

A Dra. Amália Colling explica tudo sobre como funciona o banco de horas e as horas extras, e qual a diferença entre ambos.
>>Saiba mais<<
 
. Jurídico

Licença-paternidade para adoção

A mãe que adota tem direito a 120 dias de licença-maternidade, mediante a apresentação de termo judicial que comprove a adoção. Pela lei, o pai também tem esse mesmo direito. Porém, é importante salientar que a licença de trabalho para adotantes não pode ser retirada simultaneamente pelo casal. Apenas um dos dois pode usufruir. O mesmo ocorre em uniões homoafetivas. Então, em caso de adoção, uma das pessoas do casal poderá ficar afastada do trabalho pelos 120 dias.
 
. Advogado on line

Posso faltar ao trabalho estando cumprindo o aviso prévio, caso tenha pedido demissão?

Por força do artigo 487, parágrafo 2º da CLT, o empregado que pede demissão também deve conceder aviso prévio ao empregador. De acordo com o referido artigo de lei, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

 
Você pode mandar suas dúvidas sobre Direito Trabalhista para o e-mail ccm@ccm.adv.br.
 
. Clipping
Banco deverá pagar indenização de R$20 mil por proibir bancário de fazer greve.
>>Saiba mais<<
|
|
|
|
|
Vendedor da Claro compelido a enganar clientes na oferta de serviços deve ser indenizado em R$ 5 mil por assédio moral.
>>Saiba mais<<