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. CCM em foco |
CCM explica como a Reforma Trabalhista pode interferir na sua vida profissional
De forma bem simples elaboramos a série Reforma Trabalhista para Leigos, com o objetivo de mostrar como funciona a lei atualmente e como funcionará após a reforma.
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CCM Advogados obtém importante vitória no TRT4 em favor de bancário
O profissional era integrante do Departamento Regional do Banco Santander e teve reconhecido o direito à sétima e oitava hora como extras em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
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Sócio da CCM finaliza gestão na AGETRA
O sócio da CCM, Denis Einloft, foi presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas durante os últimos dois anos.
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. Entrevista | Opinião |
Banco de horas X hora extra
A Dra. Amália Colling explica tudo sobre como funciona o banco de horas e as horas extras, e qual a diferença entre ambos.
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. Jurídico |
Licença-paternidade para adoção
A mãe que adota tem direito a 120 dias de licença-maternidade, mediante a apresentação de termo judicial que comprove a adoção. Pela lei, o pai também tem esse mesmo direito. Porém, é importante salientar que a licença de trabalho para adotantes não pode ser retirada simultaneamente pelo casal. Apenas um dos dois pode usufruir. O mesmo ocorre em uniões homoafetivas. Então, em caso de adoção, uma das pessoas do casal poderá ficar afastada do trabalho pelos 120 dias.
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. Advogado on line |
Posso faltar ao trabalho estando cumprindo o aviso prévio, caso tenha pedido demissão?
Por força do artigo 487, parágrafo 2º da CLT, o empregado que pede demissão também deve conceder aviso prévio ao empregador. De acordo com o referido artigo de lei, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
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Você pode mandar suas dúvidas sobre Direito Trabalhista para o e-mail ccm@ccm.adv.br. |
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. Clipping |
Banco deverá pagar indenização de R$20 mil por proibir bancário de fazer greve.
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Vendedor da Claro compelido a enganar clientes na oferta de serviços deve ser indenizado em R$ 5 mil por assédio moral.
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