Flexibilização e Terceirização

A FIERGS lançou manifesto aludindo que os milhões de desempregados no país seriam solidários com ideia de “modernização da CLT”. O argumento falacioso traduz o pensamento equivocado de “privilégios”, legitimando a principal bandeira daquela entidade que é a prevalência do “negociado sobre o legislado”.
Primeiro há que se esclarecer que a CLT não confere a estabilidade no emprego, essa foi revogada, no governo militar, em troca do regime do FGTS (Lei 5.107/66).

A ideologia que ataca a CLT por sua defasagem temporal deixa de ponderar a eficácia social e o desenvolvimento econômico do Brasil, especialmente na primeira década do novo milênio. A teoria que pretende reduzir ou flexibilizar direitos reacende a velha disputa “capital versus trabalho” com novas roupagens. Há sinalização evidente de maior preocupação com o custo do que com proteção do trabalho subordinado, vide neste sentido os movimentos para revogação da NR12 – conjunto normativo que trata sobre segurança do trabalho . Não há um diálogo verdadeiro e amplo de negociar salário e jornada, senão sob o olhar da maximização da lucratividade e produtividade a qualquer custo.

O discurso proposto omite o vilão do alto custo tributário agregado à contratação formal. Sobre a folha de pagamento incidem uma série de impostos que não revertem em prol da empresa ou do trabalhador.
A experiência do foro trabalhista demonstra que os processos envolvendo flexibilização e terceirização são os que mais importam em mazelas sociais e as maiores condenações na Justiça. A crise econômica não se relaciona com a amplitude dos direitos sociais, mas à mera especulação financeira. Pautar o crescimento econômico pela redução de direitos levará ao tempo das barbáries, nos primórdios da Revolução Industrial, mas com uma nova roupagem, na era da tecnologia e da informação.

Dr. Denis Einloft