Notícia de descumprimento pela CEF - ação civil coletiva 0002474-09.2011.5.10.0016.

NOTA NÚMERO 3.
NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO PELA CEF.

- AÇÃO CIVIL COLETIVA 0002474-09.2011.5.10.0016.
- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Como já mencionado nas duas notas anteriores (Nota 1 e Nota 2), relativamente à antecipação de tutela (liminar) deferida nos termos da nova sentença proferida perante a Ação Civil Coletiva que tramita sob o nº 0002474-09.2011.5.10.0016, a Caixa Econômica Federal foi condenada a, desde logo, permitir a participação dos associados vinculados a esta ação nos processos de seleção interna.

Portanto, a partir de agora, todos os representados nesta ação que desejem participar dos processos de seleção interna não podem ter suas inscrições barradas pela CEF.

NOVAMENTE a ANBERR alerta que, caso a CEF se oponha às inscrições nos processos seletivos, o associado deverá comunicar imediatamente através do e-mail evandro@anberr.org.br, com o envio da documentação que comprove a negativa.

Com base nesta documentação a ANBERR terá condições de comunicar e comprovar o eventual descumprimento pela CEF.