Bancária que fazia visitas externas tem reconhecido direito a indenização por danos morais decorrente de assaltos

Uma trabalhadora bancária que fazia visitas externas aos seus clientes foi vítima de sucessivos assaltos. 



O medo diário e crescente fez com que buscasse tratamento psiquiátrico, e por recomendação médica foi afastada do trabalho. A instituição financeira tentou demitir a trabalhadora, mas a Justiça do Trabalho reconheceu a impossibilidade da dispensa, ante a suspensão do contrato de trabalho, afirma Denis Einloft, sócio do escritório que cuida do caso. 



Em um dos processos o Tribunal reconheceu o nexo de culpa da instituição financeira e as lesões de ordem psíquica, fixando uma indenização para a trabalhadora. 



Expor o trabalhador a condições de risco acentuado foi um dos elementos determinantes para o reconhecimento do direito, sustenta Denis.