Composição extrajudicial de questões do contrato de trabalho

A reforma trabalhista, que começa a valer a partir de 13/11/2017, estabelece a possibilidade das partes negociarem fora da Justiça do Trabalho a resolução de questões econômicas envolvendo o contrato de trabalho. É a figura jurídica do acordo extrajudicial.

Por se tratar de uma medida nova, é importante que a classe trabalhadora tenha a informação plena dos seus direitos ao firmar o contrato de trabalho, especialmente em relação à parte financeira, para que possa, em eventual negociação, ter certeza dos riscos envolvidos.

A norma estabelece a necessidade do acompanhamento por advogado, principalmente para a homologação dessa transação. Com a reforma trabalhista aprovada, mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterados e passam a valer já em novembro de 2017.

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