Justiça do trabalho reconhece vínculo de emprego para trabalhador e aplica litigância de má-fé ao empregador

Em recente decisão a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um vendedor incialmente contratado como autônomo depois como sócio e por fim despedido sem justa causa.

A prova dos autos foi suficientemente clara para a ostensiva condição de emprego, destaca o sócio da CCM Denis Einloft.

A decisão ainda reconheceu a má-fé, ou seja, a postura processual protelatória e falaciosa condenando o empregador a pagar multa, honorários e indenizar os prejuízos ao trabalhador.

Chama atenção para além da correção da situação jurídica a excelente percepção da julgadora que reconheceu as manobras e falácias que a empresa se valeu ao longo da instrução do processo, afirma Denis.