NOTA PÚBLICA: O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE

Não é novidade, no seio da advocacia trabalhista, o exercício constitucional do direito de greve presente em toda e qualquer negociação coletiva, envolvendo categorias fortes e atuantes como a bancária. Instituto que ganha novos e relevantes contornos, especialmente quando se discutem as reformas trabalhistas que têm, justamente, no campo do negociado sobre o legislado, uma das principais pautas e a greve como um de seus elementos.

Novos tempos demandam a compreensão dos movimentos paredistas para além de uma visão solipsista e exige de todos aqueles comprometidos com a manutenção do Estado Democrático, assentado na CF88, um dever de solidariedade. Nesta seara, não são terceiros estranhos ao litígio da categoria que devem fomentar uma disputa quando nem mesmo os bancos tenham de forma uníssona e consistente promovido ações de tal monta. Assim, divergimos, respeitosamente, do posicionamento adotado pela OAB sob o prisma de tutelar a sociedade e a categoria dos advogados para saque de alvarás.

Ao longo dos seus quarenta e cinco anos, a AGETRA sempre atuou na defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, não sendo diferente quando se trata da defesa do livre exercício do direito de greve.

A compreensão das negociações coletivas como dinâmica social constitucionalmente aceita evidencia que o direito de paralisação não pode ser ideologizado ou criminalizado como se de responsabilidade de uma categoria de trabalhadores que, frente ao impasse com seu empregador, estrategicamente inerte, pretende convulsionar a sociedade (não somente advogados, mas médicos, corretores, empresários, contadores, e outros tantos trabalhadores).

Em todos os anos, a AGETRA sempre se pautou no diálogo e na negociação para a solução dos impasses paredistas. Há que se ter a devida compreensão e diálogo para minorar os efeitos de uma greve, mas jamais atacar um direito social fundamental. Divergimos, assim, do ataque nacional massivo ao direito da negociação coletiva que tem na greve uma de suas expressões mais lídimas.

Fonte: http://www.agetra.adv.br/noticia/o-exercicio-do-direito-de-greve/