Prorrogada para abril medida provisória da Reforma Trabalhista

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Eunício Oliveira, prorrogou por 60 dias a vigência da medida provisória que muda os considerados pontos mais polêmicos da reforma trabalhista (MP 808/2017). A decisão foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.

A medida provisória, que altera 17 artigos da reforma trabalhista, está parada no Congresso e perderia validade na quinta-feira (22). Para que os pontos da MP continuem valendo, os deputados e senadores precisam transformar a MP em lei por meio de Projeto de Lei de Conversão (PLC). Se o Congresso não aprovar as alterações até abril, as regras voltarão a ser aplicadas conforme foram sancionadas, em 11 de novembro, a não ser que o presidente assine outra MP com o mesmo teor.

Entenda quais são os principais pontos desta MP:

Além da questão das 12 horas de trabalho, a MP revê a possibilidade de que gestantes e lactantes trabalhem em ambientes insalubres, que foi permitida pela nova legislação. Pela Lei nº 13.467, antes da revisão, a mulher precisaria apresentar atestado médico para ser afastada de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. Com a MP, ela será automaticamente afastada, como é hoje, mas poderá trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico que a autorize.

Outro dispositivo da MP mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra, que era baseada no salário do trabalhador, de forma que quem recebe menos teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa. A indenização passa a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de dois anos.

O governo também proibiu a cláusula de exclusividade para trabalho autônomo. Caso a empresa desobedeça essa regra, terá que arcar com custos do vínculo empregatício.
Para o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, a prorrogação é oportuna para as centrais, que pretendem mitigar parte dos efeitos da reforma que ainda não foram aplicados por conta da MP.

Clique aqui e acesse a íntegra da MP.

Acesse também nossas cartilhas sobre o tema:
As principais mudanças da Reforma Trabalhista para os Aeroviários : https://www.ccm.adv.br/news/aerov/

As principais mudanças da Reforma Trabalhista para os Bancários: https://www.ccm.adv.br/news/banc/