Resolução n.º 23 da CGPAR e Novo Estatuto da CEF precarizam plano de saúde

Em janeiro do corrente ano, foi publicada a Resolução n.º 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que afeta diretamente os empregados das empresas públicas por meio da retirada de direitos relativos a seus planos de saúde.

Diversas foram as mudanças perpetradas pela referida norma, dentre as quais se destacam a paridade de custeio entre a empresa estatal e os empregados (50% para cada parte); a limitação da lista de dependentes aos cônjuges/companheiros e filhos, proibindo a inclusão dos pais e outros; a fixação de limites de gastos com assistência à saúde a 8% da folha de pagamento de ativos e aposentados; e a distinção de mensalidades de acordo com faixa etária e faixa salarial.

A Resolução n.º 23 da CGPAR também contraria as negociações trabalhistas realizadas com as entidades representativas dos trabalhadores ao prever, em seu art. 15, que “As empresas estatais federais que possuam o benefício de assistência à saúde previsto em Acordos Coletivos de Trabalho - ACT - deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento do mesmo”.

Com o mesmo intuito de prejudicar os beneficiários dos planos de saúde, o novo estatuto da Caixa Econômica Federal, recentemente divulgado, prevê que a participação do Banco no custeio da assistência à saúde de seus empregados passa a ser limitado ao percentual de 6,5% da folha de pagamento. Ainda, o cálculo para o teto no novo modelo inclui os gastos fiscais e administrativos, que no modelo atual são de responsabilidade exclusiva da Caixa.

O atual modelo de custeio adotado pela Caixa, sem a previsão de teto, no qual a empresa é responsável por 70% de todo o custo assistencial, está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente. Este modelo do custeio do Saúde Caixa está vigente desde 2004 e tem se mantido superavitário ao longo dos anos, garantindo a prestação de serviços médicos e odontológicos de qualidade aos beneficiários. No último Acordo Coletivo, firmado em setembro de 2016, ficou estabelecida a manutenção do modelo (cláusula 32, parágrafo 2º), razão pela qual é inaplicável aos planos ativos qualquer modificação durante a vigência do acordo, ou seja, até 31 de agosto de 2018.

Para a advogada Nathália Monici, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito à Saúde, não obstante a manutenção das regras do ACT até agosto de 2018, as associações e entidades sindicais devem unificar a luta dos trabalhadores pela preservação de seus planos de assistência à saúde por meio de um movimento em defesa dos direitos e das garantias dos beneficiários de planos de autogestão, sob pena de se permitir a precarização da prestação dos serviços e a retirada injusta e abusiva dos empregados e aposentados do quadro de usuários dos planos de assistência à saúde.

É importante registrar, por fim, que os empregados que optem pela adesão ao Programa de Desligamento de Empregados – PDE, lançado pela Caixa em 2018, podem se manter vinculados ao Plano Saúde Caixa, caso optantes, nos termos do MN RH070 e RH043, desde que sejam aposentados pelo INSS ou estejam aptos a aposentar-se pelo INSS até 31/12/2018 (e comprovem até 28/02/2019), conforme previsto no Termo de Adesão ao PDE.

Nota publicada pela Dra. Nathália Monici, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito à Saúde.