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. CCM em foco

CCM Advogados participa de assembleia do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre

No último dia 13/09, foi realizada uma assembleia na sede do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, na qual foi dada a partida para a pauta de reivindicações e campanha salarial. A advogada Renata Porto Chalegre, da CCM, participou da reunião representando o escritório.
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Dr. Denis Einloft debate a Reforma Trabalhista na Fecomércio/RS

O advogado, sócio da CCM Advogados, Denis Einloft, foi convidado da Fecomércio/RS para debater, sob a ótica dos trabalhadores, a reforma trabalhista. O evento ocorreu no SESC em Porto Alegre, na última sexta-feira.
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CCM Advogados no Seminário sobre Reforma Trabalhista

Os advogados da CCM participaram do seminário “Reforma Trabalhista: Modernização ou Retrocesso?”, promovido pela FS Cursos & Eventos, que aconteceu na última sexta-feira, 01/09, em Porto Alegre.
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. Entrevista | Opinião

Dr. Denis Einloft fala sobre a participação nos lucros e resultados da empresa (PLR).

A participação nos lucros e resultados da empresa (PLR) é ou não é um direito do trabalhador?
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. Advogado on line

Minha empresa esta há dois anos sem depositar o FGTS e agora anunciou que irá parar de pagar o adicional de insalubridade.Posso entrar com uma ação pedindo a demissão sem justa causa por não cumprimento do contrato de trabalho?

Quando a empresa descumpre o contrato de trabalho o que se gera é a rescisão indireta de contrato de trabalho. Ela é uma justa causa, mas aplicada ao empregador. Está prevista no art. 483 da CLT e a premissa é a mesma da justa causa do empregado. Se o empregador não cumpre com obrigações principais do contrato (não paga salário, por exemplo), ameaça a integridade física do empregado, exige a sua presença no ambiente de trabalho, mas lhe proíbe de executar as suas tarefas, difama ou calunia o empregado, dentre outras causas, o trabalhador pode denunciar o empregador e deixar de trabalhar. Em tais casos o empregado tem os mesmos direitos que teria se fosse dispensado injustamente. Uma coisa importante é que o empregado deve comunicar ao empregador por que está deixando de trabalhar ou optar em continuar trabalhando até que a justiça ou o próprio empregador reconheça a dispensa indireta. Como regra, empregadores não reconhecem a dispensa indireta e o empregado acaba recorrendo ao Poder Judiciário que dirá se o fato alegado pelo trabalhador é grave e se enquadra nas hipóteses do art. 483 da CLT.

 
. Clipping
Bancária ganha indenização por dano moral após sequestro dos filhos
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Shopping da capital deve construir creche própria para trabalhadoras lactantes
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